CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CENTRO DE INVESTIGAÇÃO JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO
Assembleia de Investigadores Regulamento para a Apresentação de Comunicações
Regulamento para a Apresentação de Comunicações
I. Assembleia de Investigadores
1. A Assembleia de Investigadores do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão pretende reunir trabalhos científicos, académicos ou culturais relevantes em todos os domínios do conhecimento (designadamente Ciências Sociais e Humanas/Ciências e Tecnologia), dando corpo à vocação multidisciplinar e transversal que está na génese do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão.
2. Académicos, investigadores, críticos, escritores e artistas, nacionais ou estrangeiros, são convidados a submeter à Assembleia de Investigadores os seus trabalhos, de acordo com as seguintes linhas de orientação.
II. Proposta de Comunicação
3. Os autores/investigadores que pretendam apresentar Comunicações à Assembleia de Investigadores, deverão expressar tal intenção junto do Director do CIJVS, para o endereço de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
4. Por sua decisão, pode o Director do CIJVS, dirigir a personalidade de reconhecido mérito científico e/ou académico convite à apresentação de uma Comunicação.
5. No momento da expressão do interesse o autor deverá remeter um Resumo/Abstract da Comunicação que pretende vir a apresentar.
6. Cabe ao Conselho Científico aprovar, sob proposta do Director do CIJVS, as Comunicações a apresentar à Assembleia de Investigadores.
7. Não obstante o disposto no número anterior, poderá o Director, se necessário, substituir-se ao Conselho Científico, decidindo acerca da apresentação de uma Comunicação.
8. O autor deverá, uma vez aceite a sua Comunicação para ser apresentada em Sessão Ordinária da Assembleia de Investigadores, indicar o título definitivo do trabalho bem como a versão final do Resumo/Abstract.
III. Sessões da Assembleia de Investigadores
9. As Sessões Ordinárias da Assembleia de Investigadores decorrem, quinzenalmente, às Terça-Feira, entre as 18:30 e as 20:00 horas.
10. As Sessões Ordinárias da Assembleia de Investigadores e Comunicações aí apresentadas serão registadas em suporte áudio, vídeo e fotográfico.
11. Os registos das Sessões Ordinárias da Assembleia de Investigadores serão disponibilizados em linha no sítio Internet do CIJVS ou em servidores terceiros.
12. As Comunicações apresentadas nas Sessões da Assembleia de Investigadores não deverão exceder 30 minutos.
13. Após a apresentação da Comunicação pelo autor, será reservado um período de tempo para debate/análise crítica do trabalho exposto.
14. As Sessões Ordinárias da Assembleia de Investigadores decorrerão, salvo disposição em contrário, determinada pelo Director do CIJVS, em Português.
IV. As Comunicações
16. A aceitação de uma Comunicação pressupõe que não foi apresentada ou publicada previamente, sendo disponibilizada a mesma, bem como os registos em suporte áudio, vídeo e fotográfico, no sítio electrónico do CIJVS.
17. A Comunicação deverá ser entregue em formato digital, até 24 horas após a Sessão da Assembleia de Investigadores seguindo o modelo informático fornecido pelo CIJVS.
18. Os trabalhos devem ser submetidos em formado Word (*.doc), fonte Cambria, tamanho 11,5; 1,5 espaçamento entre linhas; 1,25 avanço de primeira linha dos parágrafos. É possível incluir tabelas, gráficos, ilustrações, fotografias, notas de rodapé e/ou outros elementos considerados pertinentes (o autor deverá, porém, respeitar as normas constantes dos artigos 27 a 30 do presente regulamento).
19. O modelo informático atrás referido deverá ser solicitado, junto do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão através do endereço de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou transferido a partir do sítio do CIJVS (endereço a indicar oportunamente).
20. Poderá o Director do CIJVS propor ao Conselho Redactorial da Revista Mátria XXI, a eventual publicação de algumas das publicações.
21. O Director do CIJVS pode, sempre que tal se justifique, por motivos atendíveis, por razões de programação, ou quaisquer outras, propor a um autor o re-agendamento da sua Comunicação.
V. Aspectos Formais
22. Todas as obras ou fontes externas consultadas deverão ser expressamente indicadas no trabalho. 23. Os trabalhos submetidos deverão incluir os seguintes elementos:
23.1. Resumo a) O Resumo deverá ser redigido no mesmo idioma do trabalho. b) O Resumo não deverá ultrapassar 10 linhas ou 150 palavras.
23.2. Palavras-chave a) As Palavras-chave deverão ser redigidas no mesmo idioma do trabalho. b) As Palavras-chave não deverão ser em número superior a 6.
23.3. Abstract a) Independentemente do idioma do artigo deverá acompanhá-lo um Abstract (resumo) em língua inglesa ou outra língua. b) O Abstract não deverá ultrapassar 10 linhas ou 150 palavras.
23.4. Keywords a) Independentemente do idioma do artigo deverão acompanhá-lo um conjunto de Keywords. b) As Keywords não deverão ser em número superior a 6.
23.5. Notas de rodapé a) Deverão ser seguidas, quando apropriado, as mesmas regras aplicáveis às Referências bibliográficas e citações.
23.6. Referências bibliográficas: a) Livro ou partes de livros:
23.6.a.1. APELIDO DO AUTOR, Nome próprio - Título e subtítulo, Responsabilidade secundária (introdução e/ou tradução). Número da edição. Lugar da edição: Editora, Data da edição, xx p. [número de páginas].
23.6.a.2. APELIDO do autor; Nome próprio do autor – Título da parte ou do volume. In APELIDO do autor ou editor da obra, Nome do autor ou editor da obra – Título da obra. Número da Edição. Lugar da edição: Editora, Data. p. xx-xx [Número da primeira e da última página da parte referida]. b) Artigo ou ensino em livros/antologias/miscelâneas:
23.6.c.1. APELIDO DO AUTOR, Nome próprio – Título do artigo. Título da Revista. Local da publicação. Número do volume: número do fascículo (Ano), xx-xx. [número da primeira e da última página artigo referido]. d) No caso de o texto ter vários autores, observa-se a seguinte regra: se o texto tiver até três autores, devem ser todos referenciados; se o texto tiver mais de três autores, refere-se apenas o nome do primeiro, seguido da expressão [et al.].
23.7. Citações: a) As citações pouco extensas (inferiores a 40 palavras) podem ser incorporadas no texto e assinadas por aspas. As citações de passos mais longos devem ser precedidas por dois pontos e destacadas do corpo do texto; o uso de aspas é, neste caso, dispensado. b) As interpolações serão indicadas por meio de parêntesis rectos […]. c) As omissões serão assinaladas por parêntesis curvo (…).
23.8. Referências no texto: a) As referências bibliográficas, no texto, devem fazer-se indicando o apelido do autor e a data da edição entre parêntesis curvos. b) No caso de o texto ter mais de um autor, citar-se-á de acordo com as regras indicadas em (14.6.d).).
23.9. Se um autor (ou grupo de autores) tiver publicado vários trabalhos no mesmo ano, estes deverão ser distinguidos por uma letra minúscula [a, b, c, …], que se incluirá imediatamente a seguir à data, dentro do parêntesis.
VI. Aspectos gráficos
24. Sem prejuízo das regras de transliteração e transcrição de textos, a grafia dos originais será uniforme. Os autores têm a liberdade de opção de escrita, seguindo ou não, o acordo ortográfico.
25. Embora seja aceitável respeitar a grafia de topónimos e antropónimos na língua original, poderá proceder-se ao seu aportuguesamento. Em qualquer caso, deve prevalecer a uniformidade de critérios em cada texto.
26. Convém notar que as normas de translineação variam conforme a língua adoptada. Na revisão das provas tipográficas, devem os colaboradores prestar atenção a translineações eventualmente incorrectas, por desconhecimento das regras aplicáveis a línguas estrangeiras.
27. Os quadros e figuras deverão ser referidos no texto. Para as figuras será utilizada numeração árabe e para os quadros numeração romana. Os títulos deverão ser curtos e expressivos.
VII. Responsabilidade
28. Os conteúdos dos trabalhos apresentados são da responsabilidade dos seus autores.
29. No caso de inclusão nos materiais apresentados de elementos abrangidos pela reserva de direitos de autor, ou cuja titularidade não se encontre na esfera jurídica do autor do trabalho apresentado, será este último, responsável pela obtenção da respectiva autorização.
30. Em caso de dúvidas, cabe ao Director do CIJVS, a decisão de publicação de tais elementos.
31. O CIJVS não pode, em caso algum, ser responsabilizado pela reprodução de elementos protegidos por direitos de autor. VIII. Disposições Finais
32. Por meio do acto de proposta de uma Comunicação à Assembleia de Investigadores o autor declara ser conhecedor e aceitar, sem reservas de qualquer ordem, as normas constantes do presente Regulamento.
33. Todas as questões omissas não previstas expressamente neste Regulamento serão resolvidas pelo Director do CIJVS.
34. Todas as normas constantes do presente Regulamento podem ser objecto de alteração unilateral sem prévia comunicação aos interessados.
35. Uma vez aprovado, o presente Regulamento apenas poderá ser alterado com os votos favoráveis de 2/3 dos Membros do Conselho Científico.
Santarém, Junho de 2012