Estatutos

 

ESTATUTOS DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO

PROF. DOUTOR JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO 

 

O Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão devotado à sua terra, ao seu país, cultor de ciência pelos caminhos da verdade, abre um novo hori-zonte para a História de Santarém, de Portugal, e traz uma nova roupa-gem para a Historiografia Escalabitana, com a doação à Câmara Municipal de Santarém.

A relevância da doação, de um tal conjunto de valores da civilização e cultura, torna-a um motor vivificador de um Centro de Investigação, que se irá reger pelo seguinte Estatuto:

 

 Artigo 1.º Natureza e Sede

 

1 – O Centro de Investigação é criado, tendo como base e activo, a doação feita pelo Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão à Câmara Municipal de Santarém, aceite em Sessão de Câmara no dia 9 de Novembro de 2009, que ficará sob guarda do referido Centro.

2 – O Centro terá como sede parte da Casa de Portugal e de Camões, imó-vel cedido pela Câmara Municipal de Santarém, cabendo-lhe, porém, criar dependências onde se torne necessário ou conveniente para consecução dos seus objectivos.

 

Artigo 2.º Funções

 

1 − Para cumprimento dos seus fins, o CIJVS tem como objectivo a promo-ção da investigação nas áreas das Ciências Sociais e Humanas.

2 − Como agremiação de especialistas que se dedicam à reconstituição documental e crítica do passado, tem o Centro, designadamente, os seguintes fins:

a) Formar e cuidar de um fundo documental e bibliográfico, físico e virtual, sobre Teoria Geral do Estado, Ciência Política, História das Ideias Políticas, História Política, História Diplomática, História Íbero-Americana, História Hispano-Portuguesa, História Económica, História de Arte, Cultural e ma-térias conexas com a História Regional;

b) Elaborar e promover tarefas de estudo e investigação científica da história sobre o carácter, evolução e funcionamento das Ciências Sociais e Humanas;

c) Realizar, promover e tornar públicos os seus estudos sobre os seus re-sultados;

d) Promover a publicação sistemática de fontes documentais que interes-sem à história portuguesa;

e) Desenvolver ciclos e cursos especializados nas matérias de sua área de actuação;

f) Organizar e divulgar ciclos de conferências, jornadas académicas, colóquios e debates, com natureza pública;

g) Estabelecer protocolos, criar permutas com sociedades científicas, instituições portuguesas e estrangeiras;

h) Promover a publicação anual de uma Revista com o produto de investigação dos membros, nacionais ou estrangeiros, do CIJVS.

3 – Cooperar em tudo o que respeita à inventariação e defesa do património histórico e documental português, emitindo parecer sobre esta matéria sempre que lhe seja solicitado.

 

Artigo 3.º Objectivos

 

1 - Ao Centro de Investigação Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão compete, nomeadamente:

a) Promover o tratamento e estudo do arquivo, da obra, da biblioteca e da restante doação do Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão;

b) Assegurar a reunião do acervo disperso;

c) Remover de consulta pública, os arquivos de correspondência que violem o direito à reserva sobre a intimidade da vida priva-da, definida nos termos da lei;

d) Regular o uso e consulta do conjunto documental;

e) Assegurar o uso e a gestão racional do arquivo fotográfico.

f) Definir e aplicar correctas políticas de gestão de unidades de informação.

 

 Artigo 4.º  Órgãos e serviços 

 

1 - O Centro de Investigação Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão é dirigido pelos seguintes órgãos:

a) Director;

b) Subdirector;

c) Conselho Científico;

d) Conselho Consultivo;

e) Assembleia dos Investigadores.

2 – Os titulares e membros dos órgãos constantes do número anterior, exercem as suas funções com carácter não remuneratório.

[…]

 

 Artigo 16.º  Categorias de Membros 

 

1 – Os membros do CIJVS agrupam-se em duas categorias:

a) Efectivo;

b) Utilizador.

2 - Podem ser membros efectivos do CIJVS, todos os doutorados e investi-gadores, nacionais e estrangeiros, com actividades de investigação relaci-onadas com os objectivos e actividades do mesmo.

3 – Podem, também, ser membros efectivos do CIJVS investigadores pertencentes a outros Centros, Instituições ou outras entidades que prossigam fins idênticos aos do CIJVS.

4 – Podem ser utilizadores quem, não estando abrangido pelos n.os 1 e 2, demonstre competência em estudos de investigação.

[…]

 

Artigo 20.º  Admissão de Membros

 

1 – A proposta de admissão como membro efectivo do CIJVS deverá ser apresentada por escrito ao Conselho Científico, através do Director, convenientemente fundamentada.

2 – A admissão como membro utilizador do CIJVS faz-se mediante delibe-ração do Director, com base na declaração de intenção do candidato.

[…]

 

Artigo 22.º  Inscrição

 

1 – A admissão como membro faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e apresentação do bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou do passaporte, este último em caso de nacionalidade estrangeira, de que deverá ser feita fotocópia.

2 – Aos candidatos a membro efectivo é exigido currículo e certificado de habilitações.

3 – A inscrição é gratuita.