ESTATUTOS DO CENTRO DE INVESTIGAÇÃO
PROF. DOUTOR JOAQUIM VERÍSSIMO SERRÃO
O Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão devotado à sua terra, ao seu país, cultor de ciência pelos caminhos da verdade, abre um novo hori-zonte para a História de Santarém, de Portugal, e traz uma nova roupa-gem para a Historiografia Escalabitana, com a doação à Câmara Municipal de Santarém.
A relevância da doação, de um tal conjunto de valores da civilização e cultura, torna-a um motor vivificador de um Centro de Investigação, que se irá reger pelo seguinte Estatuto:
Artigo 1.º Natureza e Sede
1 – O Centro de Investigação é criado, tendo como base e activo, a doação feita pelo Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão à Câmara Municipal de Santarém, aceite em Sessão de Câmara no dia 9 de Novembro de 2009, que ficará sob guarda do referido Centro.
2 – O Centro terá como sede parte da Casa de Portugal e de Camões, imó-vel cedido pela Câmara Municipal de Santarém, cabendo-lhe, porém, criar dependências onde se torne necessário ou conveniente para consecução dos seus objectivos.
Artigo 2.º Funções
1 − Para cumprimento dos seus fins, o CIJVS tem como objectivo a promo-ção da investigação nas áreas das Ciências Sociais e Humanas.
2 − Como agremiação de especialistas que se dedicam à reconstituição documental e crítica do passado, tem o Centro, designadamente, os seguintes fins:
a) Formar e cuidar de um fundo documental e bibliográfico, físico e virtual, sobre Teoria Geral do Estado, Ciência Política, História das Ideias Políticas, História Política, História Diplomática, História Íbero-Americana, História Hispano-Portuguesa, História Económica, História de Arte, Cultural e ma-térias conexas com a História Regional;
b) Elaborar e promover tarefas de estudo e investigação científica da história sobre o carácter, evolução e funcionamento das Ciências Sociais e Humanas;
c) Realizar, promover e tornar públicos os seus estudos sobre os seus re-sultados;
d) Promover a publicação sistemática de fontes documentais que interes-sem à história portuguesa;
e) Desenvolver ciclos e cursos especializados nas matérias de sua área de actuação;
f) Organizar e divulgar ciclos de conferências, jornadas académicas, colóquios e debates, com natureza pública;
g) Estabelecer protocolos, criar permutas com sociedades científicas, instituições portuguesas e estrangeiras;
h) Promover a publicação anual de uma Revista com o produto de investigação dos membros, nacionais ou estrangeiros, do CIJVS.
3 – Cooperar em tudo o que respeita à inventariação e defesa do património histórico e documental português, emitindo parecer sobre esta matéria sempre que lhe seja solicitado.
Artigo 3.º Objectivos
1 - Ao Centro de Investigação Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão compete, nomeadamente:
a) Promover o tratamento e estudo do arquivo, da obra, da biblioteca e da restante doação do Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão;
b) Assegurar a reunião do acervo disperso;
c) Remover de consulta pública, os arquivos de correspondência que violem o direito à reserva sobre a intimidade da vida priva-da, definida nos termos da lei;
d) Regular o uso e consulta do conjunto documental;
e) Assegurar o uso e a gestão racional do arquivo fotográfico.
f) Definir e aplicar correctas políticas de gestão de unidades de informação.
Artigo 4.º Órgãos e serviços
1 - O Centro de Investigação Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão é dirigido pelos seguintes órgãos:
a) Director;
b) Subdirector;
c) Conselho Científico;
d) Conselho Consultivo;
e) Assembleia dos Investigadores.
2 – Os titulares e membros dos órgãos constantes do número anterior, exercem as suas funções com carácter não remuneratório.
[…]
Artigo 16.º Categorias de Membros
1 – Os membros do CIJVS agrupam-se em duas categorias:
a) Efectivo;
b) Utilizador.
2 - Podem ser membros efectivos do CIJVS, todos os doutorados e investi-gadores, nacionais e estrangeiros, com actividades de investigação relaci-onadas com os objectivos e actividades do mesmo.
3 – Podem, também, ser membros efectivos do CIJVS investigadores pertencentes a outros Centros, Instituições ou outras entidades que prossigam fins idênticos aos do CIJVS.
4 – Podem ser utilizadores quem, não estando abrangido pelos n.os 1 e 2, demonstre competência em estudos de investigação.
[…]
Artigo 20.º Admissão de Membros
1 – A proposta de admissão como membro efectivo do CIJVS deverá ser apresentada por escrito ao Conselho Científico, através do Director, convenientemente fundamentada.
2 – A admissão como membro utilizador do CIJVS faz-se mediante delibe-ração do Director, com base na declaração de intenção do candidato.
[…]
Artigo 22.º Inscrição
1 – A admissão como membro faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição e apresentação do bilhete de identidade, cartão de cidadão, ou do passaporte, este último em caso de nacionalidade estrangeira, de que deverá ser feita fotocópia.
2 – Aos candidatos a membro efectivo é exigido currículo e certificado de habilitações.
3 – A inscrição é gratuita.